Suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro é investigado pelo MP

Com base em uma série de denúncias, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), instaurou inquérito civil para verificar o suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro, diante do processo erosivo nas fundações da estrutura. A ação leva em consideração, especialmente, a ampla divulgação midiática dos fatos denunciados e a resposta do Governo do Estado, informando que não existem riscos para a estrutura da ponte e que a área afetada passará por um processo de recomposição.

Para o promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da promotoria e autor da medida, o objetivo do inquérito é apurar a real situação da ponte e as providências a serem adotadas pelo poder público. “Queremos, com isso, que os motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres possam ter a certeza de que a ponte não oferece risco, que está em perfeitas condições de trafegabilidade”, declarou, reforçando que o Ministério Público do Estado do Amazonas aguarda a manifestação do Executivo Estadual, via Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), que já foi provocado a dar as devidas explicações.

No despacho, destaca-se a necessidade de executar a coleta de outras informações para orientar a tomada das providências legais necessárias à defesa da ordem urbanística, considerando a relevância e gravidade dos fatos apurados.

Próximos Passos

A 63ª Prourb requisitou à Sedurb o cronograma dos serviços de recuperação do talude impactado pela erosão e, em caso de conclusão dos serviços, a remessa de registros fotográficos comprobatórios da respectiva recomposição do solo.

Embasamento

A iniciativa tem como base legal o art. 182 da Constituição Federal, bem como a Lei n° 10.257, do Estatuto da Cidade, e o art. 136 da Constituição do Estado do Amazonas, que indicam que a política de desenvolvimento urbano tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos moradores.

Também é levado em consideração o art. 48-B da Lei n. 6.225, que estabelece que é de competência da Sedurb o desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus; a formulação e implementação de políticas públicas de saneamento básico e habitação; a execução das políticas energéticas e de recursos hídricos, assim como o planejamento, desenvolvimento e execução de políticas públicas de Programas Estruturantes de Infraestrutura e Projetos Estratégicos de interesse do Poder Executivo Estadual.

Prefeitura realiza noite de premiações durante a 28ª do Edeja

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed),

Publish Now Publish Now

Prefeitura oferta vacinação antirrábica animal no ‘Manaus Cidadã’

Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), da Prefeitura de Manaus, vão

Publish Now Publish Now

Dezembro Vermelho inicia em Manaus com ações de prevenção ao HIV no Mercado Municipal Adolpho Lisboa

Ação reúne testagem, distribuição de insumos e oferta de profilaxias no início

Publish Now Publish Now