O estado do Amazonas conquistou uma vitória histórica para o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), após o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizar, nesta segunda-feira (11/12), o julgamento de ação ajuizada pelo governador Wilson Lima, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), validando o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da ZFM.
A Suprema Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que rejeitavam esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido. Os ministros do STF acolheram, de forma unânime, a tese defendida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004 ajuizada contra o conjunto de autuações do Fisco Paulista e de decisões proferidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas paulista que, desde março de 2022, passou a não mais reconhecer os créditos oriundos da ZFM.
Na ação, o governador argumentou que tais medidas violavam o regime diferenciado instituído na ZFM e os preceitos fundamentais dele decorrente, como a redução das desigualdades regionais e meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de formar uma jurisprudência administrativa em torno do tema totalmente prejudicial ao modelo econômico regional.
“Essa decisão do STF a favor do Amazonas é mais uma vitória da Zona Franca de Manaus. A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal e assim vai continuar sendo. Agradeço aos ministros que entenderam a ação que ingressamos por meio da Procuradoria Geral do Estado”, disse o governador Wilson Lima.
O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou sobre as tratativas empreendidas pelo Governo Estadual para a garantia dessa conquista para o modelo ZFM.
“O governador Wilson Lima ingressou em uma ação de ADPF no STF, por conta das inúmeras decisões do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo que não reconheciam, e passaram a não reconhecer os créditos de ICMS oriundos das compras da Zona Franca. Inicialmente, tentamos uma tratativa amigável com o Estado de São Paulo que não resultou em algo frutífero, e quando isso acontece, precisamos recorrer ao Poder Judiciário e isso foi feito com muita maestria pelo Governador.
O procurador-geral do Estado também destacou que o Governo sempre estará empenhado para assegurar os incentivos fiscais em prol do desenvolvimento socioeconômico da região. “O Estado do Amazonas sempre fica em alerta para que possamos garantir o que diz o texto constitucional, de que a Zona Franca tem garantia no texto da Constituição Federal de 1988. Continuamos sempre brigando para que seja garantido essa área de livre-comércio no Brasil”, Giordano Bruno.
O secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Serafim Correa, enfatizou a importância da segurança jurídica para as empresas já instaladas e as que pretendem investir no Polo Industrial de Manaus (PIM).
“Muito importante a decisão do Supremo Tribunal Federal porque dar a garantia jurídica, não apenas para as empresas que produzem na Zona Franca de Manaus e têm os incentivos concedidos pelo Codam, (Conselho de Desenvolvimento do Amazonas), mas também por aquelas empresas compradoras no Estado de São Paulo. Com essa decisão do Supremo, eles não podem mais autuar e nem podem dizer que não reconhecem os créditos fiscais”, destacou Serafim Correa.