O ex vice-presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Edson Leda Jr. cometeu possivelmente crime eleitoral ao postar, nas suas redes sociais, um vídeo onde entrega brindes em um evento comunitário nesta segunda-feira (13).
Segundo o Artigo 73 da lei 9.504/97, é vedado em pré-campanha “brindes, apresentação remunerada de artistas, outdoors, trio-elétricos, alusão a órgãos públicos e a entidades públicas, abusos de instrumentos sonoros e abuso de poder econômico.
Autointitulado “emissário de David”, Leda é cogitado como possível candidato a vereador, juntamente com um grupo do primeiro e segundo escalação da gestão Almeida que deixou a estrutura municipal seis meses antes do pleito.
Não sendo candidato, Leda estaria infringindo diretamente a legislação eleitoral em benefício de David Almeida, que é seu declarado candidato e apoiador ferrenho.