De autoria do deputado Delegado Péricles, projeto pretende melhorar o tratamento da pessoa com câncer no Amazonas

Com o objetivo de aprimorar o tratamento da pessoa com câncer no Amazonas, o deputado estadual Delegado Péricles (Partido Liberal) apresentou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), um Projeto de Lei (PL) que visa a atualização do Estatuto da Pessoa com Câncer, em vigor desde 2018 no Estado. O PL nº 94/2024 busca incluir o prazo de 30 dias para realização de exames que identifiquem neoplasia maligna em pacientes com prognóstico que possa indicar provável câncer e esteja aguardando confirmação de diagnóstico.

De acordo com o parlamentar, o PL pretende promover uma atualização na Lei Ordinária nº 4.679/18, para que possa incorporar aos benefícios do Estatuto também a pessoa com suspeita de neoplasia maligna, uma vez que, pela Lei, só estava incluída a pessoa que já possuía o diagnóstico fechado.

O deputado explicou que nos casos previsto no inciso 5, do PL, em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários para a elucidação do diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada pelo médico responsável e, ainda, com a garantia de entrega dos resultados até 30 dias, após a realização dos mesmos.

“O objetivo desse Projeto de Lei é trazer melhorias ao Estatuto e aprimorar o tratamento da pessoa com câncer, além de garantir justo prazo para a entrega dos exames necessários à elucidação de neoplasias malignas, a fim de diagnosticar precocemente a doença e dar início ao tratamento de forma mais célere, porque entendemos que quanto mais cedo o diagnóstico for fechado, melhor será para o tratamento da pessoa”, justificou.

Além disso, Péricles destacou, ainda, que apresentou um requerimento para solicitar o aumento do quantitativo de profissionais para atuarem no Departamento de Patologia da Fundação Cecon, com o intuito de aumentar a capacidade de análise das amostras, reduzindo o tempo de resultado de exames patológicos da unidade hospitalar.