Bivar desmente Pauderney e reconhece decisão sobre liderança do União Brasil no AM

O presidente do União Brasil (UB), Luciano Bivar, desmentiu o ex-deputado do Amazonas, Pauderney Avelino, ao reconhecer a decisão liminar que suspendeu a validade da convenção estadual que reconduziu Pauderney ao cargo de presidente regional do partido no Estado.

Pauderney realizou coletiva de imprensa na manhã desta segunda-feira, 22, na sede do partido União Brasil em Manaus, localizado na avenida Leonardo Malcher, Centro da capital. Durante o primeiro pronunciamento após a repercussão do caso, Pauderney afirmou que a administração nacional do partido estava ciente da convenção realizada no dia 26 de abril em Parintins (distante 369 km de Manaus).

O momento em que Avelino falava à imprensa, em declaração que durou cerca de 40 minutos, Bivar emitia a nota pública sobre a decisão em primeiro grau, assinada pelo juiz José Reiner da Silva Magalhães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, e em segundo grau, assinada pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam).

Segundo Bivar, a Comissão Executiva Nacional “nunca convalidou qualquer ato, até mesmo porque nulidades absolutas não são convalidáveis“, indo de contra ao que foi dito por Pauderney durante a coletiva, quando afirmou que “não houve qualquer contestação no âmbito administrativo nacional” a respeito da recondução ao cargo.

A decisão liminar que suspendeu a validade da convenção estadual e, consequentemente, do Diretório Estadual do Amazonas é fundamentada, legítima e acaba de ser confirmada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sr. Pauderney Avelino. As ordens judiciais, portanto, encontram-se vigentes e seguem respeitadas por todos os órgãos partidários“, escreveu Bivar, em nota obtida pela reportagem.

A petição de suspensão da Convenção do Diretório Estadual do União, no Amazonas, partiu do secretário de Governo do Amazonas, Sérgio Litaiff, e dos deputados estaduais Roberto Cidade (presidente da Assembleia Legislativa do Estado – Aleam), Joana Darc, Adjuto Afonso, George Lins, Mário César Filho, Thiago Abrahim, além dos deputados federais pelo Amazonas Fausto Santos Jr. e Saullo Vianna, segundo informações da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.

Pauderney entrou com recurso para suspender a decisão do juiz José Reiner da Silva Magalhães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, que foi negado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, publicada nesta segunda-feira, 22.

Na nova decisão, a magistrada reitera os pontos levantados na decisão em primeira instância, que pontuam o não comprometimento com o processo segundo o estatuto do partido. “Ainda que haja nebulosa controvérsia acerca do número de convencionais aptos a votar, para fosse apurado o quorum mínimo de votação, é certo que o agravante a despeito de contestar o número apresentado pelos agravados na origem não se desincumbiu do ônus da prova, pois afirmou que 5 dos 34 membros já não estariam mais filiados, porém juntou a comprovação de apenas três“, escreveu a magistrada.Recurso negado

Por essas razões, em juízo de delibação entendo que não restou evidenciada a probabilidade de provimento do recurso, requisito cumulativo e essencial ao deferimento do vindicado efeito suspensivo. Nesse eito, a ausência de um dos requisitos autorizadores impede a concessão do efeito suspensivo. Diante destas considerações, respeitados os estreitos limites da cognição vigente nesta etapa processual, não parece haver a probabilidade de provimento do recurso a amparar a pretensão de imediata de suspensão da eficácia da decisão recorrida, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo pleiteado“, decidiu.

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