Mesmo próximos ao presidente Lula, senadores não conseguiram que relator da matéria, o deputado petista Reginaldo Lopes, incluísse na matéria as propostas apresentadas pelo Amazonas
A aprovação na Câmara Federal, na noite desta quarta-feira (10/07), do texto que regulamenta a reforma tributária e que deixou de fora a maior parte das propostas apresentadas pelo Amazonas para a manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM), demonstraram a fraca articulação dos senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD). Fortemente ligados ao presidente Lula, os parlamentares não conseguiram que o relator da matéria, o deputado do PT de Minas Gerais, Reginaldo Lopes, incluísse os tópicos beneficiando o modelo econômico do estado no texto final.
Comandada pelo presidente da Casa, Arthur Lira, a votação aprovou o texto por 336 votos contra 142, sem que fossem contempladas as sugestões que alteravam 20 emendas da reforma, apresentadas pela bancada federal amazonense e que buscavam assegurar a competitividade ZFM e dos mais de 500 mil empregos diretos e indiretos que ela gera.
Das propostas apresentadas pela bancada amazonense, que ao longo de 2023 e 2024, receberam assessoramento da Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) e do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), instituído pelo governador Wilson Lima para tratar do assunto, foram incluídas apenas duas sugestões.
O fato demonstrou a pouca habilidade de articulação dos parlamentares, que agora vão precisar trabalhar de forma mais eficiente para tentar reverter a situação na votação do Senado, entre os seus pares. É esperado que o resultado seja revertido na votação entre os senadores, principalmente por Eduardo Braga ter atuado como relator da matéria no Senado, e Omar Aziz ter sido coordenador da bancada durante a discussão da reforma.
O que foi incluído
Entre as propostas feitas pelo Amazonas foram incluídas no texto aprovado a criação de contribuições que financiem a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos que já existiam com o ICMS e podem ser recriados com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual.
Fica prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas e deve ser cobrada a partir de 2033, quando está previsto o fim da transição entre o atual sistema tributário e o novo.
A segunda proposta aceita no texto diz respeito ao crédito presumido das indústrias do estado, que definiu que os créditos obtidos pelas empresas instaladas aqui poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outros estados.
A mudança consta no artigo 446, que também definiu como vão funcionar os créditos presumidos. O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor e, agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.
Ficaram de fora a alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI os produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção.
Também não consta no texto aprovado a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.