Novo sistema de cotas da UEA é aprovado na Aleam

Agora, o projeto segue para sanção do governador do Amazonas, Wilson Lima

O projeto de Lei de número 279/2024 – da Mensagem Governamental de número 43/2024 que dispõe sobre as vagas oferecidas em concurso vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), foi aprovado por unanimidade na manhã desta quarta-feira (15/05), pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O projeto seguirá para sanção do governador do Amazonas, Wilson Lima.

De acordo com o reitor da UEA, o Prof. Dr. André Zogahib, a universidade, em conjunto com a Aleam, Casa Civil, Secretaria de Governo, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Procuradoria Jurídica da UEA, elaborou um Projeto de Lei e o governador encaminhou à Assembleia Legislativa. “Tive a oportunidade de apresentar o que foi discutido dentro desse comitê, dessa comissão. Na verdade, os deputados apreciaram e gostaram muito do que viram em face ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o reitor.

Conforme Zogahib, o STF havia julgado inconstitucional a lei anterior, mas não julgara inconstitucional a cota regional. “Então, o STF bateu nos percentuais e foi nisso que a gente trabalhou, trazendo para um percentual que o próprio Supremo considera razoável. Dessa forma, garantiremos a entrada de alunos da rede pública, da rede privada e de todo o interior do Amazonas dentro da nossa universidade.”

O sistema de cotas prevê a seguinte distribuição: do total de vagas dos cursos e turnos oferecidas pela UEA, 50% serão destinadas, exclusivamente, aos candidatos do estado do Amazonas. Os outros 50% das vagas serão destinados aos candidatos de qualquer estado da federação brasileira.

Neste mesmo cenário, a divisão dentro dos concursos seletivos da UEA para as vagas destinadas ao Amazonas segue da seguinte maneira: 40% das vagas dos cursos e turnos oferecidos pela universidade serão destinados ao Vestibular da UEA. Já os 60% das vagas oferecidas serão destinados ao Sistema de Ingresso Seriado (SIS/UEA).

Categorias de vagas – As vagas destinadas, exclusivamente, aos candidatos do Amazonas serão para candidatos que tenham cursado o ensino médio no estado.

Grupos de vagas – No Vestibular e SIS da UEA, tanto na categoria da Ampla Concorrência (AC) quanto na categoria da Reserva de Vagas (RV), o candidato encontrará grupos destinados aos estudantes de escola pública e grupos destinados aos estudantes de escola particular:

Requisito

1 – Tenha cursado os três anos do ensino médio (do 1° ao 3° ano) em escolas públicas, em
cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito
da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

2 – Tenha cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3° ano) em escolas de qualquer natureza, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito da modalidade EJA.

Ações afirmativas

As ações afirmativas são políticas sociais de combate a discriminações que ajudam a reduzir desigualdades raciais e socioeconômicas, a promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação superior e a construir uma universidade mais plural e diversa.

No Vestibular e no SIS da UEA, tanto na categoria da Ampla Concorrência (AC) quanto na categoria da Reserva de Vagas (RV), o candidato pode concorrer aos seguintes grupos de ação afirmativa:

Pessoa indígena – Candidato deverá apresentar documento de reconhecimento pela comunidade indígena.

Pessoa com Deficiência – Candidato será avaliado por uma Banca de Verificação/Validação.

Pessoa negra, de cor preta – Candidato será avaliado por uma Banca de Heteroidentificação.

Vale destacar que existe, também, outro grupo de ação afirmativa cujo foco são os estudantes do interior do estado do Amazonas. Esse grupo é exclusivo da categoria Reserva de Vagas (RV). Dez cursos estratégicos com reserva de vagas para estudantes do interior do Amazonas: Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Engenharia Civil, Sistemas de Informação e Engenharia Florestal.
É necessário que o candidato tenha cursado pelo menos oito séries da educação básica em escola de qualquer natureza em município do interior do Amazonas.

É importante lembrar que, no ato da inscrição, além de preencher todas as informações solicitadas, o candidato deverá, também, informar em qual categoria de vagas e em qual grupo de vagas irá concorrer. Independente de o grupo de vagas pertencer aos grupos da ação afirmativa ou não, todos os candidatos devem ler atentamente os requisitos do grupo selecionado. Após o período de inscrição, o candidato não poderá mais alterar o seu grupo de vagas escolhido.

Para os grupos da ação afirmativa (pretos, indígenas e PcDs), as Bancas de Heteroidentificação e as Bancas de Verificação/Validação só acontecerão após o resultado do Vestibular.