Associação de Advogados Consumeristas do AM participa como Amiga da Corte em julgamento no STJ que definiu limites para o poder geral de cautela da magistratura 

Ministro do STI menciona ‘Litigância Predatória Regersa’ em Tom de Alerta

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, diante de indícios de litigância predatória, o juiz pode exigir que a parte autora ajuste a petição inicial para demonstrar o direito de agir e a autenticidade da demanda. Essa exigência deve ser fundamentada e ajustada à razoabilidade do caso específico. A decisão foi tomada durante o julgamento do Tema 1198, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, que visa delinear o poder geral de cautela dos magistrados ao enfrentarem a litigância predatória. O ministro Luís Felipe Salomão, em seu voto, enfatizou a necessidade de diferenciar as demandas processuais abusivas das legítimas, destacando que a litigância em massa pode surgir de conflitos coletivos e não necessariamente indicar abuso. A medida busca reprimir fraudes sem impedir o acesso à justiça. Adicionalmente, uma audiência pública foi realizada em 2023, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também emitiu a Recomendação CNJ 159/2024 para ajudar na identificação e prevenção de litigância predatória.

Durante o julgamento, o Ministro Presidente do STJ, Herman Benjamin, chamou atenção dos seus pares para o fenômeno intitulado como “litigância predatória reversa”, comumente praticada por grandes empresas que, segundo S. Exa., vem trazendo desafios para a eficácia do sistema de justiça brasileiro.

Ocorre que a resistência de grandes empresas para o atendimento de decisões judiciais, a negligência em relação às súmulas da Corte, bem como a desconsideração de teses fixadas em recursos repetitivos e IRDRs e do texto expresso da lei, motiva a propositura de demandas judiciais que pleiteiam a reparação por danos sofridos na esfera patrimonial e moral.

Segundo o Ministro Herman Benjamin:

É importante que nós alertemos a doutrina, e os juízes, que existe a litigância predatória reversa. Grandes litigantes, empresas normalmente, que se recusam a cumprir decisões judiciais, súmulas, repetitivos, texto expresso de lei. Quando são chamados, não mandam representante – ou então, mandam sem poderes para transigir, nos casos dos órgãos administrativos, que fazem a mediação. E nós estamos, muitas vezes, falando de 200 mil, 500 mil litígios provocados por um comportamento absolutamente predatório por parte de um dos agentes econômicos, ou do próprio Estado – porque o próprio Estado pode praticar, e prática, comportamentos predatórios.”

Para o advogado e presidente da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense – AADCAM, Nicolas Gomes, o resultado do julgamento do Tema 1198 do STJ representa um marco positivo para a advocacia brasileira, especialmente para a sociedade de consumo:

Há alguns anos a advocacia brasileira sofre com decisões judiciais que criminalizam a advocacia em detrimento de um número ínfimo de maus profissionais que mancham a imagem da classe. Nossa associação repudia este tipo de prática ilegal (falsificar: assinatura em procurações, comprovantes de endereço, etc). Tivemos a oportunidade de fazer uma intervenção no Tema 1198 no sentido de expor a realidade da advocacia amazonense na prática em sustentação oral. O Conselho Federal da OAB também interveio de maneira cirúrgica através do Dr. Walter Moura, presidente da Comissão Nacional do Consumidor do CFOAB. Não poderia deixar de mencionar a brilhante atuação do Instituto de Defesa do Consumidor – Idec que trouxe na oportunidade um estudo independente com dados precisos sobre as práticas abusivas sofridas pelos consumidores em nível nacional.” 

No julgamento ficou decidido também a substituição do termo “litigância predatória” por “litigância abusiva”, conforme a terminologia adotada pelo CNJ.

Para o Ministro Herman Benjamin não se deve punir os advogados ou as partes que buscam a Justiça, mas é imprescindível fornecer aos juízes brasileiros ferramentas aptas a enfrentar eventuais abusos perpetrados que prejudiquem o bom funcionamento do sistema de justiça.

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