Brasil cria consulado-geral na Cidade do México para estreitar laços diplomáticos

O presidente Luís Inácio Lula da Silva publicou decreto, nesta segunda-feira (24), que cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México.  Nova representação diplomática reforça laços com o México e amplia possibilidades de atendimento a cidadãos brasileiros.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, as principais funções de um Consulado-Geral são:

•proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação local;
•expedir passaportes e outros documentos de viagem;
•emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
•agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
•efetuar a matrícula consular;
•realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
•permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
•auxiliar na repatriação de brasileiros em caso de comprovado desvalimento;
•defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
•verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
•visitar brasileiros detidos;
•elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.

Leia o decreto:

Órgão:

DECRETO Nº 12.418, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México, nos Estados Unidos Mexicanos.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

ANEXO

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)

“……………………………………………………………………………………………………………..

JAPÃO:

………………………………………………………………………………………………………………

ESTADOS UNIDOS MEXICANOS:

– Consulado-Geral na Cidade do México.

REINO DOS PAÍSES BAIXOS:

……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

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